Policiais militares do Posto avançado da terceira companhia ambiental deslocaram a localidade do Córrego São Pedro, Zona rural do município de Barra de São Francisco, para atender uma Denúncia Anônima oriunda do Serviço Disque Denúncia 181, que dava conta de que um cidadão estaria realizando atividade de desmate de vegetação nativa para plantio de café, em sua propriedade.
In loco, os policiais mantiveram contato com o denunciado, informando-o do motivo da presença policial. Ato contínuo, os militares constataram a existência de 01 (um) poço escavado, recentemente, com área degradada de 0,7307 ha, alem de 5 barramentos de cursos d’água, já consolidados; e um desmate de vegetação nativa na modalidade impedir e dificultar regeneração natural, com área degradada de 5,8275 ha.
Vale ressaltar que, em data pretérita, uma equipe de servidores públicos do IDAF de Barra de São Francisco esteve na localidade, e realizou o embargo da atividade bem como a aplicação de multa ao denunciado, ambas na esfera administrativa de atuação do referido órgão.
Diante dos fatos, por se tratar de crime ambiental previsto nos artigos 48 (impedir e dificultar regeneração natural de vegetação nativa) e 60 (obras e serviços poluidores – Escavação de poço em Área de Preservação Permanente), ambas da Lei 9.605/98, corroborado com o artigo 4º, I, “a” da Lei 12.651/2012, foi confeccionado um Termo de Compromisso Ambiental em desfavor do denunciado, cujo qual se comprometeu a comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal da Comarca de Barra de São Francisco-ES, quando intimado.
Fonte: https://pm.es.gov.br/Notícia/pm-constata-desmate-de-vegetacao-nativa-na-zona-rural-de-barra-de-sao-francisco