COMO PEDIR PROVIDÊNCIA?

Os pedidos de providência devem ser feitos somente 30 dias após o registro da denúncia, devido o período mínimo para que as unidades policiais respondam as denúncias encaminhadas. Uma nova solicitação de providência poderá ser feita de 30 em 30 dias após a última solicitação. Para tanto deverá ligar para o 181, caso esteja no Estado do Espírito Santo, e informar o número do protocolo (gerado no final do registro pelo site) ou da senha (gerada no final do atendimento telefônico 181). 

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