COMO INSIRO UMA PESSOA DESAPARECIDA NO PORTAL?

Tanto a inserção como a exclusão do desaparecido do Portal é feito automaticamente, assim que é gerado o Boletim de Ocorrência do fato (desaparecimento ou aparecimento da pessoa). Ou seja, quando a pessoa é encontrada, imediatamente após o registro toda a informação é retirada do Portal.

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